terça-feira, 8 de abril de 2014

ENQUANTO ISSO, NO STF...

...Ministro nega liminar para acusado de roubar galinha

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.

O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.

Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.

Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.

Informações da Agência Brasil

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